2 Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Trabalho a apresentado à Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste - SEUNE, como parte dos 840 da CLT c/c o art 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO em face de 171 LTDA. Com a Reforma Trabalhista e a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, surgiram mudanças na lógica da relação de trabalho. Dessa forma, o autor sentiu-se na obrigação perante seus leitores de comentar a CLT artigo por artigo, com citações doutrinárias, jurisprudências, súmulas, entre outros(as).