º(Reserva absoluta de competência legislativa)É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania. No final da carta dirigida ao Presidente da República, António Costa conclui: "Considera o Governo não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República em torno do Orçamento Suplementa, pelo que não exercerei a minha prerrogativa de suscitar, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização da constitucionalidade das aludidas normas".
TÍTULO I - Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43) TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº. 6 A formulação da política referida no artigo 4 da presente Convenção deveria determinar as funções e responsabilidades respectivas, em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio-ambiente de trabalho, das autoridades públicas, dos empregadores, dos trabalhadores e de outras pessoas interessadas, levando em conta o.
artigo 164 e 165 clt da costa:
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